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MUSICANTO: INSCRIÇÕES ATÉ 31 DE AGOSTO
Em Santa Rosa RS
Por Administrador
Publicado em 08/07/2025 08:57
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 MUSICANTO: INSCRIÇÕES ATÉ 31 DE AGOSTO

 

Estão abertas as inscrições para o Musicanto 2025. A mostra competitiva ocorrerá de 6 a 8 de novembro, no Centro Cívico e Cultural Antônio Carlos Borges, em Santa Rosa/RS.

O evento chega à sua 30ª edição consolidado como um dos mais importantes festivais de música autoral da América Latina. A expectativa da comissão organizadora é de superar os números da última edição, que contou com cerca de 600 músicas inscritas.

Um dos trunfos para alcançar números ainda maiores é a criação da categoria Semeador, voltada a jovens de 11 a 17 anos. A proposta é abrir espaço para novos talentos da música nativista, aproximando a juventude das raízes culturais sul-americanas. Assim como nas já tradicionais categorias Livre e Instrumental, as composições inscritas deverão ser inéditas e autorais, passando por triagem técnica.

 

As inscrições são gratuitas e devem ser feitas até 31 de agosto, no site oficial do Musicanto - www.musicanto.com.br - , através de formulário próprio para este fim, constante no link:  

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfXxqT1A6I67HLsT5q7QbVrx57BGeBiDHR2q_gKn7IJQ4Y6bA/viewformmusicanto.com.br

 

Criado em 1983, o Musicanto completa 42 anos de história em 2025 e reafirma sua vocação como movimento de formação artística, educação cultural e fortalecimento das expressões musicais latino-americanas.

Alguns aspectos importantes do Regulamento do 30º Musicanto. 

1. O 30º Musicanto contará com as Categorias Livre, Instrumental e Semeador.

 

CATEGORIA LIVRE: 

2. Poderão participar autores latino americanos, desde que inscrevam suas composições e um dos idiomas ou dialetos em uso nos países que integram a América Latina;

3. As composições em língua estrangeira, deverão vir acompanhadas de tradução para a língua portuguesa;

4. O compositor ou parceria poderá inscrever até 05 (cinco) composições, sendo admissível, porém, a classificação de, no máximo, 02 (duas) composições;

5. As composições deverão ser inéditas; 

6. No ato da inscrição, as músicas deverão vir finalizadas, com qualidade técnica para registro fonográfico;

7. Cada intérprete poderá participar/defender até 02 (duas) composições no palco do festival;

8. Serão selecionadas pela Comissão de Triagem, 18 (dezoito) composições na Categoria Livre, sendo 09 (nove) delas apresentadas nas noites de 06 e 07 de novembro de 2025;

9. Dentre as 18 (dezoito) canções concorrentes, a comissão avaliadora destacará 09 (nove) para retornarem na Grande Final, concorrendo à premiação do festival;

 

CATEGORIA INSTRUMENTAL

10. Com exceção do quesito Letra, as demais regras da Categoria Livre, aplicam-se a modalidade Instrumental;

11. Serão selecionadas 02 (duas) músicas desta categoria, sendo apresentadas 01 (uma) em cada  noite do festival;

12. Ambas as músicas retornarão na Grande Final, concorrendo à premiação;

 

CATEGORIA SEMEADOR

13.  A Categoria Semeador busca incentivar a participação de crianças e jovens em eventos nativistas, promovendo a revelação de novos talentos;

14.  Regem esta modalidade as mesmas regras da Categoria Livre;

15. Poderão participar deste Categoria, intérpretes com idade entre 11 e 17 anos completos. 

16. Os intérpretes, por serem menores de idade, deverão estar acompanhados de seus pais ou responsáveis legais;

17. A comissão de triagem selecionara 06 (seis) intérpretes nesta categoria, sendo apresentados 03 (três) na noite de 06 de novembro e 03 (três) na noite de 07 de novembro; 

18. Dentre os 06 (seis) intérpretes concorrentes, a comissão avaliadora destacará 03 (três) para retornarem ao palco na Grande Final;

19. Em 06 e 07 de novembro, serão apresentadas 13 (treze) composições em cada noite, sendo 09 (nove) da Categoria Livre, 01 (uma) da Categoria Instrumental e 03 (três) da Categoria Semeador.

20.  O 30º Musicanto oferecerá, à título de Ajuda de Custo, para os autores das músicas classificadas na triagem, para todas as Categorias o valor de:

a) R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para composições cujos autores, grupo ou representante residam até 1.000 km da sede do festival - Santa Rosa/RS;

b) R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais) para composições cujos autores, grupo ou representante residam a mais de 1.001 km da sede do festival - Santa Rosa/RS;

21.  O 30º Musicanto destinará a seguinte premiação aos destaques da festival: 

 

CATEGORIA LIVRE: 

Primeiro Lugar: R$ 10.000,00 + Troféu

Segundo Lugar: R$ 8.000,00 + Troféu

Terceiro Lugar: R$ 6.000,00 + Troféu

 

CATEGORIA INSTRUMENTAL:

Primeiro Lugar: R$ 6.000,00 + Troféu

Segundo Lugar: R$ 3.000,00 + Troféu

 

CATEGORIA SEMEADOR:

Primeiro Lugar: R$ 3.000,00 + Troféu

Segundo Lugar: R$ 2.000,00 + Troféu

Terceiro Lugar: R$ 1.000,00 + Troféu

 

Melhor Arranjo: R$ 1.200,00 + Troféu

Melhor Intérprete: R$ 1.200,00 + Troféu

Melhor Instrumentista: R$ 1.200,00 + Troféu

Melhor Letra: R$ 1.200,00 + Troféu

Música Mais Popular: R$ 1.700,00 + Troféu

 

A Música Mais Popular será definida pelo público através de votos presenciais e nas plataformas digitas do Musicanto.

 

O Regulamento completo do 30º Musicanto está à disposição no site: 

https://www.musicanto.com.br/

 

 

Fonte. Jairo Reis 

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